Seja bem vind@ ao blog do IFOP!
Estamos empenhados em manter nossos visitantes informados sobre todas as nossas atividades e outros assuntos interessantes e/ou importantes.

Navegue à vontade por todas as postagens rolando a página ou selecionando as postagens por categoria (ao lado).

sexta-feira, 6 de março de 2009

IMPOSTO DE RENDA: CONTRIBUINTE PODE AJUDAR CRIANÇAS DE MURIAÉ

Texto extraído na íntegra do Site do Silvan Alves (www.silvanalves.com.br)

via de silvan em 05/03/09

Muriaé, terra da confecção, cerca de 100 mil habitantes e uma das 25 cidades mais importantes (pólo) do estado de Minas Gerais

Muriaé, terra da confecção, cerca de 100 mil habitantes e uma das 25 cidades mais importantes (pólo) do estado de Minas Gerais

O contribuinte do Imposto de Renda pode dar mais esperanças às crianças e adolescentes do município sem precisar arrancar um único centavo do bolso. O que ele precisa fazer é destinar parte do imposto ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), programa que ajuda associações e entidades com o objetivo de promover o bem-estar dos jovens carentes da cidade, além de defender seus direitos e deveres, previsto no Estatuto da criança e do Adolescente. Para participar do programa governamental, auxiliar à causa e ainda abater o valor no imposto – pessoas jurídicas podem doar 1% e física até 6%, os contribuintes precisam depositar o dinheiro na conta do FIA e procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social, com o recibo de pagamento para retirar o comprovante de desconto. Vale lembrar que 30 de abril é o último dia do ano para se fazer a declaração do Imposto de Renda. A doação pode ser feita durante o ano todo. A partir do mês de maio, a ajuda ao Fundo será descontada no IR do ano seguinte. A contribuição pode ser feita através da Caixa Econômica Federal, agência 0133, operação 006. A conta é a 173, dígito 5.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar. Sua opinião é importante para nós!